
Atendendo a pedido do INSS, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam da revisão da vida toda. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).
No final do ano passado, o STF julgou o mérito do recurso, considerando a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa na revisão de aposentadorias concedidas pelo INSS a segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário.
A autarquia então apresentou recurso que está com julgamento pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
O INSS argumentou no processo que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, quando teria subsídios para quantificar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão.
Ao ser favorável ao pedido, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o INSS apontou omissões no julgado do tema, pedindo definição acerca dos efeitos da decisão, o que foi acolhido pelo ministro, que entendeu ser prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão do mérito do recurso pelo STF.
Justificou o seu entendimento considerando que existem diversas decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados, culminando na implementação da revisão de benefícios sem aguardar o trânsito em julgado do processo pelo STF, o que pode gerar relevante impacto social que justifica essa decisão que interrompe o trâmite dos processos até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
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