Parte de calculadora próxima a três pilhas de moedas

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no último dia 11, por unanimidade, a autorização para que beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) possam adquirir empréstimo consignado, bem como também os que recebem bolsa família.

Trata-se do crédito consignado que é concedido por bancos e demais instituições financeiras, cujas parcelas são descontadas mensalmente no valor do benefício, respeitando limite de percentual previsto em lei.

Foi aberta pelo PDT no ano passado a ação para barrar a liberação de empréstimo consignado a beneficiários de BPC, sob a justificativa de preservar esses beneficiários de um provável aumento do super endividamento.

Julgamento

O relator do caso no STF, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade dos beneficiários aludida pelo PDT na ação não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Em junho, outros ministros acompanharam o voto do relator no sentido de liberar os consignados, quando houve pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes que, agora em setembro, permitiu a retomada da votação, quando também acompanhou o relator junto aos demais ministros.

Tal modalidade de operação de crédito havia sido interrompida por Medida Provisória publicada pelo poder executivo em março, a mesma que recriou o bolsa família, tendo sido mantido o empréstimo consignado pelos parlamentares no processo de tramitação da MP.

O INSS informou que logo será publicada a instrução normativa que regulamenta o consignado no âmbito do instituto para atender a decisão do STF.

Quanto ao consignado para beneficiários do Bolsa Família, será regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Tags: | | |

Sobre o Autor

Editorial
Editorial

Editorial do site PREVIS, responsável pela publicação e atualização de conteúdo do site.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *