
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no último dia 11, por unanimidade, a autorização para que beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) possam adquirir empréstimo consignado, bem como também os que recebem bolsa família.
Trata-se do crédito consignado que é concedido por bancos e demais instituições financeiras, cujas parcelas são descontadas mensalmente no valor do benefício, respeitando limite de percentual previsto em lei.
Foi aberta pelo PDT no ano passado a ação para barrar a liberação de empréstimo consignado a beneficiários de BPC, sob a justificativa de preservar esses beneficiários de um provável aumento do super endividamento.
Julgamento
O relator do caso no STF, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade dos beneficiários aludida pelo PDT na ação não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Em junho, outros ministros acompanharam o voto do relator no sentido de liberar os consignados, quando houve pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes que, agora em setembro, permitiu a retomada da votação, quando também acompanhou o relator junto aos demais ministros.
Tal modalidade de operação de crédito havia sido interrompida por Medida Provisória publicada pelo poder executivo em março, a mesma que recriou o bolsa família, tendo sido mantido o empréstimo consignado pelos parlamentares no processo de tramitação da MP.
O INSS informou que logo será publicada a instrução normativa que regulamenta o consignado no âmbito do instituto para atender a decisão do STF.
Quanto ao consignado para beneficiários do Bolsa Família, será regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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