
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), portaria com novas regras para requerimento do auxílio por incapacidade temporária por meio do atestmed, permitindo que os segurados possam ir, sem necessidade de agendamento, até uma Agência da Previdência Social para entregar o atestado médico.
Segundo o INSS, essa é mais uma medida que tem o objetivo de agilizar a análise desses requerimentos que aguardam por perícia médica.
O Atestmed se apresenta como uma forma diferenciada de análise do benefício por incapacidade que já foi chamado de auxílio-doença, como uma tentativa de analisar e conceder sem necessidade do segurado passar por perícia médica presencial.
O requerimento do atestmed pode ser realizado diretamente no site do INSS sem necessidade de logar com a senha do Meu INSS, sendo que, com essas novas medidas, os requerentes poderão também anexar o atestado médico por meio do atendimento em uma agência do INSS.
Essa possibilidade de requerimento abrange todos os benefícios por incapacidade possíveis de requerimento, com exceção do auxílio-doença acidentário que decorre de acidente de trabalho e que deve ser requerido com agendamento de perícia presencial.
Importante se atentar que, ao se dirigir à agência, o segurado deve portar documento oficial com foto e documentação com relatórios médicos ou odontológicos necessários para requerimento do benefício.
Documentação médica
Quanto à documentação médica, os atestados e relatórios devem ter sido emitidos dentro dos últimos 90 dias da Data de Entrada do Requerimento, estar legível, sem rasuras e com as seguintes informações necessárias para análise remota da perícia médica federal:
- Nome completo do requerente;
- Período estimado para o afastamento;
- Assinatura do profissional assistente;
- Carimbo com número do registro de classe;
- CID – Código Internacional de Doenças.
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