Leitos de hospital

Importante compreender o que acontece quando o empregado se afasta por diversos períodos inferiores a 15 dias, quando há dois ou mais atestados prescrevendo afastamentos curtos para fins de recebimento de auxílio-doença.

Vimos no artigo anterior que é necessário haver uma incapacidade em período superior a 15 dias para ter direito ao recebimento do auxílio-doença. Mas o que fazer quando esses 15 dias são alcançados com o somatório de períodos de atestados intercalados ou sucessivos?

Para os empregados, a contagem dos afastamentos deve ser contínua se forem apresentados atestados intercalados dentro do período de 60 dias, sempre que o motivo das incapacidades for o mesmo, ou seja, decorra do mesmo CID.

Vejamos o que diz os parágrafos do art. 75 do Decreto 3.048/99:

Art. 75, § 4º – Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.

§ 5º – Na hipótese prevista no § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes do período de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.

Vejamos exemplos para uma melhor compreensão!

Um empregado adquiriu uma incapacidade para o trabalho decorrente da doença X que gerou um afastamento de 30 dias. Os primeiros 15 dias foram pagos pelo empregador e os outros 15 pelo INSS. Tendo retornado ao trabalho, se este empregado for acometido, dentro dos 60 dias seguintes a este retorno, de incapacidade decorrente da mesma doença X que gere afastamento superior a 15 dias, o auxílio-doença será devido pelo INSS a partir do primeiro dia da incapacidade.

Se, em vez disso, esse empregado se afastou inicialmente da empresa pelo período de 5 dias, e, ao retornar ao médico assistente no quinto dia, recebeu atestado com afastamento por mais 5 dias, no próximo período de incapacidade por mesma doença dentro do lapso de 60 dias, o afastamento pela empresa será pelo período que falta para completar os 15 dias, ou seja, 5 dias, ficando os demais a cargo do INSS.

Então, sejam atestados sucessivos ou intercalados, quando houver incapacidade do empregado em períodos inferiores a 15 dias, tais períodos serão somados para fins de recebimento de auxílio-doença, se ocorrerem dentro do lapso de 60 dias e se forem por motivo de mesmo CID nos relatórios médicos.

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