Foto em preto e branco de cinco idosos conversando em uma praça

Até 31 de dezembro de 2024 a exigência para comprovação de vida por beneficiários do INSS está suspensa pelo Ministério da Previdência Social que publicou no Diário Oficial da União uma portaria com as novas regras.

Trata-se da prova de vida que deve ser realizada anualmente pelos beneficiários do INSS, que, por regra, devem comparecer ou se fazerem representar por seu procurador ou seu representante legal na instituição bancária em que recebem o benefício.

A portaria também muda o período da contagem de 10 meses para realização de nova prova de vida que, até então, valia a partir da data de aniversário do segurado e passa a valer a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida.

De acordo com as novas regras, embora continue sendo possível realizar a prova de vida presencialmente nos bancos e remotamente pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial, essa comprovação deixa de ser obrigatória até o final de 2024, quando não acarretará suspensão de benefícios previdenciários.

Como a prova de vida foi criada para evitar o recebimento indevido de benefícios, tal controle continuará sendo feito pelo INSS por meio de dados recebidos de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos.

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