
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 que trabalhadoras autônomas, que são contribuintes individuais no INSS, têm o direito de receber o salário-maternidade sem exigência de terem contribuído com a carência de 10 meses.
A maioria dos ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição como carência para que contribuintes individuais, aquelas que trabalham por conta própria e são responsáveis por recolher as suas contribuições, tenham acesso ao salário-maternidade, passando a acolher a tese que permite o acesso ao benefício por essas seguradas com apenas uma contribuição à previdência social, tal como já ocorre com a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica.
A carência de 10 meses era questionada no STF há 25 anos, desde quando foi criada junto com a reforma previdenciária de 1999.
Demais seguradas
A decisão do STF de exigir apenas uma contribuição para concessão do salário-maternidade abrange também as demais seguradas a quem eram exigida carência de 10 meses: a segurada especial e a segurada facultativa.
Pelo voto do ministro Edson Fachin, fixou-se o entendimento de que a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia, tendo sido acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Os demais, ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, foram vencidos ao votarem pela validade da norma atual prevista na lei.
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