
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – publicou em agosto uma Instrução Normativa que flexibiliza uma regra para solicitação do primeiro empréstimo consignado em benefício recém-concedido.
A partir de 2 de janeiro de 2025, o aposentado ou pensionista do INSS que acabou de ter o seu benefício concedido poderá adquirir crédito consignado em seu benefício nos primeiros 90 dias de pagamento, por meio do banco onde recebe.
Tal restrição era inserida nos benefícios previdenciários assim que concedidos pelo INSS, impedindo que os beneficiários tomassem empréstimos consignados nos primeiros 90 dias dessa concessão, restrição essa que deixa de existir, contanto que o beneficiário solicite este desbloqueio que permitirá adquirir tal empréstimos nos primeiros 90 dias apenas no banco em que receba o benefício.
O normativo também prevê que os procuradores dos beneficiários não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito, exigindo que o beneficiário emita algum instrumento de mandato público que autorize o representante legal a realizar esse desbloqueio.
Lembrando que o beneficiário ou o representante legal deve solicitar o desbloqueio para empréstimo consignado por meio do Meu INSS!
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