Diário Oficial da União

O governo publicou a Medida Provisória 1.287/2025, que autoriza apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

O apoio financeiro é de parcela única no valor de R$ 60.000 e deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Além da caracterização da deficiência, é necessário comprovar a relação entre a síndrome e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

A MP deve ser apreciada e aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional no decorrer dos próximos 120 dias para que não perca a validade que tem a partir de hoje.

Trata-se de um apoio financeiro de cunho indenizatório que vem complementar a pensão mensal e vitalícia de um salário-mínimo que já é assegurada pela Lei 13.985 desde 7 de abril de 2020.

SÍNDROME DA ZIKA

A síndrome associada à infecção pelo vírus da Zika corresponde a um conjunto de anomalias congênitas que envolvem alterações que podem ser visuais, auditivas e neuropsicomotoras, e que variam quanto à severidade, de acordo com diversos fatores, inclusive quanto ao tempo da exposição no período de gravidez.

Foi descoberta em 2015, após alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em bebês nascidos vivos no Brasil e a sua transmissão se dá em mulheres grávidas por meio da picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, podendo ocorrer por meio de transfusão sanguínea ou de relação sexual com indivíduos infectados

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