
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram normativo no Diário Oficial da União de hoje ampliando o número de parcelas de empréstimos consignados de 84 para 96 meses.
Essa nova regra abrange aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada (BPC) cujos empréstimos consignados passam a ter o mesmo prazo dos consignados para funcionários públicos.
Os beneficiários podem comprometer até 45% da renda mensal do benefício com a consignação da parcela do empréstimo, sendo 35% em crédito, 5% em cartão de crédito e 5% em cartão do benefício. Para os beneficiários do BPC, o comprometimento da renda pode chegar a 35%.
Lembrando sempre que todo cuidado é necessário no momento de comprometer parte da renda do benefício previdenciário ou assistencial para aquisição ou renegociação de empréstimo consignado.
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