Em letras azuis, escrito CNIS

Não é verdade que as contribuições do segurado facultativo e do contribuinte individual quando realizados pelos códigos 1406 ou 1007 permitem, como em um passe de mágica, que posteriormente esses segurados se aposentem com o valor de aposentadoria próximo ao teto previdenciário.

Recebi recentemente de uma previdenciarista que fez um de nossos cursos, uma postagem de rede social em que uma profissional dizia aos berros:

OS CÓDIGOS 1007 e 1406 SÃO OS MELHORES PARA CONTRIBUIR COM O INSS!

CONTRIBUINDO COM ESSES CÓDIGOS VOCÊ PODE SE APOSENTAR COM QUASE OITO MIL!

E, ALÉM DISSO, VOCÊ PODE SE APOSENTAR PELA REGRA DE TRANSIÇÃO QUE NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA!!!

Então, vendo postagens como essas, logo surgem as dúvidas: Basta contribuir com os códigos 1406 ou 1007 para me aposentar pelo valor máximo do INSS e sem exigência de idade mínima?

Calma calabreso, não é bem assim!

Como um dos nossos objetivos aqui no PREVIS é combater a desinformação, como uma das estratégias para cumprir a nossa missão de simplificar a informação, vamos aos fatos em mais um artigo do FAKE NÃO!

CONHEÇA A VERDADE – FAKE NÃO!

Antes, preciso esclarecer alguns conceitos!

Expliquei, aqui nesse artigo da seção SIMPLES ASSIM, como é fácil recolher as contribuições do facultativo e do contribuinte individual com a Guia da Previdência Social – GPS.

E, entre os códigos para contribuição por essas duas categorias de segurado estão os códigos 1406 e 1007, o primeiro utilizado pelo segurado facultativo e o segundo pelo contribuinte individual, ambos correspondentes à contribuição pelo Plano Normal com alíquota de 20% entre o salário-mínimo e o teto previdenciário.

Guarde essa informação!

Lembrando que os códigos de recolhimento são responsáveis pela identificação de cada pagamento à previdência social, de forma a indicar qual categoria e em qual alíquota aquele recolhimento se refere.

Então, já respondendo ao primeiro questionamento que a tal postagem instiga: 1406 e 1007 são os melhores códigos para contribuição?

A resposta é a clássica: NEM SEMPRE!

O Direito Previdenciário não é uma ciência exata em que uma regra de melhor e pior vale para todos os mortais. Pelo contrário! Cada caso é um caso.

Em suma, basta você saber que os códigos citados correspondem ao Plano Normal, cujo recolhimento com alíquota de 20% deve incidir entre o salário-mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e o teto previdenciário (R$ 8.157,41 em 2025).

Sendo assim, para quem recebe mais de um salário-mínimo como trabalhador autônomo que exerce a sua atividade por conta própria ou deseja contribuir em valor superior ao salário-mínimo como facultativo, não há outra opção a não ser contribuir com os códigos 1007 e 1406 respectivamente.

Então é só fazer o cálculo e seguir as orientações que deixei no artigo do SIMPLES ASSIM!

Em caso de contribuição sobre R$ 3.000,00, por exemplo: calcula-se 20% sobre 3.000, o que resulta em um valor de contribuição de R$ 600,00 por mês.

No entanto, há a alternativa de se utilizar outros códigos, que podem ser os melhores códigos, sobretudo para quem recebe um salário-mínimo como contribuinte individual ou deseja contribuir sobre esse valor mínimo como facultativo. Trata-se dos códigos 1163 do contribuinte individual e o 1473 do facultativo.

Mas qual a diferença entre essas contribuições?

  • Códigos 1007 ou 1406: alíquota de 20% que permite contribuição em valor superior ao salário-mínimo, podendo se aposentar por idade ou por tempo de contribuição;
  • Códigos 1163 ou 1473: alíquota de 11% sobre exatamente um salário-mínimo, que permite aposentar-se apenas por idade.

Entendidos esses conceitos iniciais, vamos desmistificar as desinformações acerca da milagrosa aposentadoria de oito mil sem exigência de idade mínima.

Contribuindo com esses códigos, você poderá se aposentar com quase oito mil?

Primeiro ponto a destacar em uma resposta a esse questionamento é que o atual cálculo da aposentadoria do INSS considera uma média de todo o período contributivo do trabalhador desde julho de 1994 até o mês anterior de sua aposentadoria.

A partir daí, gera-se um valor inicial correspondente a 60% dessa média que é acrescida por 2% por cada ano de contribuição que superar 15 anos para mulher e 20 ano para homem.

Repare então que, para manter 100% da média das contribuições no cálculo da aposentadoria é necessário que a mulher tenha trabalhado pelo menos 35 anos de contribuição e o homem pelo menos 40 anos de contribuição.

Sendo que, em linhas gerais, após a reforma previdenciária de 2019, passou-se a exigir uma determinada idade mínima como regra de acesso, de acordo com as regras de transição disponíveis.

Então, na grande maioria dos casos, não basta ter o tempo de contribuição exigido para se aposentar, mas também uma idade mínima que permita enquadrar nas tais regras de transição.

Agora, guarde essa segunda informação e volte à primeira que pedi para você guardar lá atrás!

Entre os códigos para contribuição por essas duas categorias de segurado estão os códigos 1406 e 1007, o primeiro utilizado pelo segurado facultativo e o segundo pelo contribuinte individual, ambos correspondentes à contribuição pelo Plano Normal com alíquota de 20% entre o salário-mínimo e o teto previdenciário.

essa informação associada à regra de cálculo que citei nos revela uma prática descolada da realidade fantasiosa da postagem!

Na prática, para o segurado ou segurada se aposentar com um valor de oito mil reais, que é um valor próximo do teto previdenciário de 2025 de R$ 8.157,41, não basta, como sugere a postagem, apenas contribuir pelos códigos 1007 ou 1406.

Para tal, as contribuições por esses códigos devem ter sido recolhidas durante todo o período contributivo sobre o valor do teto previdenciário. Em 2025, por exemplo, tais contribuições mensais devem incidir 20% sobre o teto de R$ 8.157,41, o que corresponde à R$ 1.631,48 por mês.

Ou seja, pelo menos 35 anos de contribuição para mulher ou 40 anos de contribuição para o homem, com recolhimentos no código 1007 se contribuinte individual ou 1406 se facultativo, correspondentes a 20% do teto previdenciário!

Só assim, pode-se falar em aposentadoria com valor próximo a oito mil reais!
E quanto à outra promessa da postagem fake?

Ao contribuir com os códigos 1007 ou 1406, você pode se aposentar pela regra de transição que não exige idade mínima?

Vamos à segunda informação que pedi para você guardar, quando disse que, na grande maioria dos casos, não basta ter o tempo de contribuição exigido para se aposentar e sim uma idade mínima que permita enquadrar nas tais regras de transição.

Lembre-se sempre que, com a nova aposentadoria pós reforma previdenciária de 2019, aposentar passou a exigir uma determinada idade mínima como regra de acesso!
Mas, como no Direito Previdenciário não é diferente, quase toda regra tem lá a sua exceção!

Por isso falei acima que é na grande maioria dos casos!

Isso porque todas as regras de transição da atual aposentadoria do INSS exigem idade mínima, com exceção de apenas uma: a regra do período adicional de 50%.

Deve ser essa regra de transição que a tal postagem se refere, mas vejamos quem tem direito a ela:

Essa regra abrange todos aqueles que, em 13 de novembro de 2019, data de promulgação da reforma previdenciária, faltava menos de dois anos para alcançar o período de 30 anos de contribuição, se mulher, ou de 35 anos de contribuição, se homem.

Nesses casos, aposentam-se neste ano todos aqueles que cumprirem, até 31 de dezembro de 2024, além do período mínimo de 30 / 35 anos de contribuição, o pedágio de 50% do período adicional que faltava para completarem os 30 / 35 anos de contribuição em 2019.

Repare que, para fugir da atual regra geral que exige idade mínima, a mulher deveria ter em 2019 mais de 28 anos de contribuição, enquanto que o homem deveria ter mais de 33 anos de contribuição, lembrando que, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior será a redução da média pelo antigo fator previdenciário que curiosamente sobrevive apenas nessa regra de 50%. Sabe o porquê? Justamente porque essa é a única regra que não exige idade mínima!

É preciso esclarecer para não criar falsas expectativas de acesso a um benefício tão importante quanto a aposentadoria. Não se deixe ludibriar por desinformação maquiada de informação, porque essa é a ideia do FAKE NEWS: manipular uma informação correta para criar uma falsa verdade!

Propague essa informação e vamos combater a desinformação… FAKE NÃO!

E se você tiver alguma desinformação que precisa ser esclarecida, nos envie link pela página de contato!

Tags: | | | | |

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *