Homem sem expressão facial sentado em frente à mesa com computador e celular

Não é verdade que o Ministério da Fazenda aumentou a alíquota de contribuição do microempreendedor individual (MEI) em 7,5% ou para 7,5% como foi propagado em recentes postagens fakes pelas redes sociais.

Considerando que um dos nossos objetivos aqui no PREVIS é combater a desinformação, como uma das estratégias para cumprir a nossa missão de simplificar a informação, vamos aos fatos em mais um artigo do FAKE NÃO!

Uma das postagens fakes que manipulam os fatos para distribuir desinformação dizia o seguinte:

“Governo aumenta imposto mensal pago pelos MEIs, simples nacional, em 7.5%!”

Outras mais capciosas diziam apenas o seguinte:

“Governo aumenta imposto pago pelo microempreendedor individual!”

CONHEÇA A VERDADE – FAKE NÃO!

Não houve absolutamente nenhuma alteração na alíquota do microempreendedor individual que, desde 2011, sempre foi de 5% sobre o salário-mínimo, tal como determina a Lei 8.212/91, legislação que instituiu o plano de custeio da seguridade social.

Vejamos o que diz a lei!

Art. 21, § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

II – 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; […]

Repare que se trata de uma determinação legal de 2011 que fixou a alíquota de contribuição em 5% do salário-mínimo para o MEI que foi criado em 2008, não permitindo ao poder executivo, do qual faz parte o Ministério da Fazenda, aumentar tal alíquota ao bel-prazer.

O que ocorre é que a alíquota de 5% do microempreendedor individual incide sobre o salário-mínimo e, logicamente, quando o salário-mínimo é reajustado, implica automaticamente no aumento do valor pago pelo MEI nessa incidência de 5%.

E, como acontece anualmente, o salário-mínimo em 2025 foi reajustado pelo governo em 7,5%, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518.

Dessa forma, a alíquota, que se mantém em 5% do salário-mínimo, passou em 2025 de R$ 70,60 para R$ 75,90.

Essas normas integram o SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional), que é o regime tributário para MEIs.

MEIs que exercem atividades comerciais e industriais sujeitas ao ICMS têm um acréscimo de R$ 1,00 no valor a ser pago, enquanto que MEIs que exercem atividades de prestação de serviço sujeitas ao ISS têm um acréscimo de R$ 5,00 a esse valor mensal.

Lembrando que a contribuição de 5% do MEI assegura a sua filiação à previdência social com direito aos benefícios previdenciários de aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, além da pensão por morte e auxílio-reclusão a seus dependentes.

Propague essa informação e vamos combater a desinformação… FAKE NÃO!

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