
Trata-se da Revisão do Art. 29 II que teria a sua conclusão agora em março, em continuidade ao atendimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou ao INSS a correção de cálculo desses benefícios, por meio do que passou a ser chamado de Revisão do Art. 29, considerando que o valor dos benefícios concedidos no período de 2002 a 2009 foi calculado com média de 100% de todo o período contributivo, quando deveria desprezar os 20% menores salários de contribuição.
O QUE ACONTECEU?
Houve um acordo judicial em 2024 entre o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e o INSS, cujo valor de correção dos benefícios é estimado em R$ 750 milhões.
Pelo acordo, os benefícios por incapacidade ativos serão revisados com processamento dos pagamentos a partir de abril até 31 de maio de 2025, enquanto que os benefícios inativos serão revisados posteriormente com pagamentos a serem realizados até 31 de dezembro de 2025.
QUEM TEM DIREITO?
Os beneficiários do INSS que tiveram benefícios por incapacidade ou suas respectivas pensões por morte concedidas a partir de 17/04/2002 até 29/10/2009 e que ainda não receberam pagamentos oriundos dessa revisão, quando terão abertos automaticamente processo para que seja analisada manualmente a revisão nos moldes do acordo citado.
Acompanhe o andamento dessa revisão por meio do Meu INSS, na consulta da Revisão do Art. 29.
Fique ligado também no histórico de crédito do benefício.
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