Gigante sentado em uma pilha de dólares

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.292/2025 que traz novas regras para empréstimos consignados para empregados regidos pela CLT, abrangendo também empregados domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito a FGTS.

Por se tratar de uma MP, o Congresso Nacional deve apreciar a proposta do Poder Executivo dentro dos próximos quatro meses, devendo ser aprovada e convertida em lei para que continue valendo.

As novas regras para crédito consignado em folha foram chamadas de Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, passando a prever a disponibilidade de juros mais baixos na aquisição de operações de créditos com consignação das prestações nos salários, tal como já ocorre com servidores públicos e com aposentados e pensionistas do INSS.

Segundo divulgação do governo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com esse novo programa, o que abrange, além dos trabalhadores citados, aqueles contratados formalmente por microempreendedores individuais – MEIs.

A contratação do crédito consignado poderá ser realizada mediante canais próprios de bancos e instituições financeiras, mas o governo irá disponibilizar plataformas digitais acessíveis por meio eletrônico de operadores públicos.

O programa vai permitir o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

Com esse lançamento, o crédito consignado já poderá ser acessado por trabalhadores com carteira assinada a partir do próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital e de aplicativos.

Conheça as regras do novo consignado!

Como ter acesso ao crédito

A partir do dia 21 de março, quando entrará em vigor a primeira fase do programa, o empregado ou empregado doméstico que tiver interesse em adquirir um empréstimo consignado, deverá acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por meio do qual poderá solicitar uma operação de crédito, momento em que autoriza o compartilhamento dos seus dados trabalhistas do eSocial com as instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.

Após esse compartilhamento autorizado na plataforma pelo trabalhador, os bancos e instituições financeiras acessam dados pessoais, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, tudo realizado em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Após essa solicitação, o trabalhador receberá ofertas de diferentes instituições financeiras até o dia seguinte, quando terá a oportunidade de escolher a melhor opção para contratar pelo canal do banco.

Em uma segunda etapa que se inicia em 25 de abril, os próprios bancos poderão operar essa linha de crédito consignado por meio de suas plataformas digitais.

Portabilidade do crédito

A partir de 6 de junho, outra alternativa de crédito estará disponível aos empregados e empregados domésticos: a portabilidade de crédito. Trata-se de uma operação que possibilitará a migração de créditos ativos entre os bancos ou dentro do mesmo banco, quando o trabalhador poderá contratar um novo crédito com juros mais baixos que o original.

Juros baixos

O principal atrativo dessa nova modalidade de crédito consignado disponibilizada aos empregados e empregados domésticos é a possibilidade de adquirir crédito a juros bem mais baixos do que os atuais consignados disponíveis via convênio. Com isso, as taxas de juros terão uma redução de uma atual média de 103% ao ano para 40% ao ano.

Para que tenham uma ideia, o crédito consignado para servidores públicos e para aposentados e pensionistas do INSS praticam atualmente juros limitados a 1,8% ao mês, o que faz ter disponível o montante de 600 bilhões em créditos para essa modalidade nas instituições financeiras, bem longe dos 40 bilhões de consignados que são atualmente disponibilizados aos trabalhadores da iniciativa privada.

Mais informações

Após a operação de crédito ser realizada, o desconto das parcelas será inserido diretamente na folha do contratado, por meio do eSocial, o que poderá ser verificado mensalmente pelo próprio empregado ou empregado doméstico para o seu controle.

O empréstimo consignado para essa classe de trabalhadores terá o limite de 35% do salário que poderá ser comprometido pelas parcelas contratadas, sendo que, em caso de desligamento, a dívida remanescente poderá ser quitada com 10% do saldo do FGTS e com 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Caso esse saldo remanescente do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida se mantém vinculada à conta do trabalhador no eSocial, voltando a ser descontado no próximo salário em caso de novo emprego em empresa ou empregador doméstico.

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