
Inaugurando essa seção do PREVIS que tem o objetivo de simplificar a informação para facilitar a vida dos segurados do INSS, seguem as orientações para recolher as suas contribuições à previdência social como facultativo ou contribuinte individual, duas categorias de segurados que têm a mesma especificidade de recolher as suas contribuições por conta própria.
Segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do INSS, enquanto que o contribuinte individual é aquele trabalhador autônomo que trabalha por conta própria ou presta serviço eventualmente a empresas sem vínculo de emprego.
Repare que ambas as categorias são semelhantes na forma de contribuir quando o fazem por iniciativa própria!
Embora guardem características diferentes, possuem as mesmas alíquotas de contribuição, previstas no art. 21 da Lei 8.212/91, que por regra é 20% do salário de contribuição, com alíquotas alternativas de 11% e 5% conforme critérios específicos que veremos a seguir.
Lembrando que a filiação ao RGPS do contribuinte individual e do facultativo ocorre a partir dos 16 anos de idade e com a primeira contribuição em dia, ou seja, até o dia 15 do mês seguinte ao do mês de competência.
Vejamos como é simples!
CONTRIBUIÇÕES DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Cabe destacar que essas regras de contribuição valem apenas para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, maioria dos trabalhadores autônomos que se unem aos demais contribuintes individuais que prestam serviço eventualmente a empresas e cooperativas que são responsáveis pela dedução das contribuições e cujo recolhimento precisa ser abordado em outro artigo.
PLANO NORMAL – CÓDIGO 1007
Quando o contribuinte individual trabalha por conta própria, recolhe sob alíquota de 20% sobre o valor de sua remuneração mensal, que deve estar entre um salário-mínimo e o teto previdenciário.
O recolhimento deve ser realizado por meio de Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1007, cujo pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte.
Lembrando que os códigos de recolhimento são responsáveis pela identificação de cada pagamento à previdência social, de forma a indicar qual categoria e em qual alíquota aquele recolhimento se refere.
PLANO SIMPLIFICADO – CÓDIGO 1163
Para os contribuintes individuais que trabalham por conta própria prestando serviço a pessoa física com remuneração de um salário-mínimo, podem contribuir pelo plano simplificado que tem alíquota de 11% e cujo código é 1163.
Por este plano, a contribuição incide sempre sobre o salário-mínimo e o segurado só poderá se aposentar por idade, não sendo possível se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, nem requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para contagem recíproca e averbar período do RGPS em outro regime de previdência social.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
O microempreendedor individual é uma espécie de contribuinte individual que exerce atividade de empresário individual, tendo sido criado pela LC 128/2008, permitindo uma contribuição de 5% sobre o salário-mínimo para trabalhadores que fazem parte de uma lista que é atualizada periodicamente pelo governo.
Trata-se da menor contribuição possível à previdência social e que tem algumas exigências bem simples, mas que, no geral, permite os mesmos direitos previdenciários de quem contribui pelo plano simplificado de 11%.
Visite o Portal do Empreeendedor para mais informações sobre o MEI!
CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO FACULTATIVO
Lembrando que a contribuição do segurado facultativo é opcional, um ato volitivo que permite acesso ao Regime Geral de Previdência Social aos que não exercem nenhuma atividade laboral, como é o caso da dona de casa, do síndico não remunerado, do estudante, do estagiário ou bolsista formalizados na empresa, etc.
Da mesma forma que o contribuinte individual, o segurado facultativo pode contribuir com alíquota de 20% pelo plano normal, utilizando o código 1406, ou de 11% pelo plano simplificado, utilizando o código 1473, ambas contribuições a serem recolhidas pelo GPS até o dia 15 do mês seguinte.
O segurado facultativo tem direito aos mesmos benefícios e serviços que tem direito o contribuinte individual que presta serviço à pessoa física, com a diferença do salário de contribuição do facultativo ser um valor declarado, diferente do contribuinte individual que deve ser a renda auferida no mês.
FACULTATIVO BAIXA RENDA – FBR CÓDIGO 1929
Uma vez a pessoa se enquadrando como facultativo baixa renda, ao se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, sem auferir nenhuma renda, com renda mensal familiar até dois salários-mínimos e estando inscrito no CadÚnico, pode contribuir com a menor alíquota do RGPS, recolhendo 5% sobre o salário-mínimo, com o código 1929.
Só deve se atentar na obrigação de atender a todos os critérios supracitados para não ter problema na validação dessas contribuições como FBR!
VALORES EM 2025
- Salário-mínimo: R$ 1.518,00;
- Teto previdenciário: R$ 8.157,41;
- Plano normal: 20% entre o salário-mínimo e o teto previdenciário;
- Plano simplificado: 11% sobre o salário-mínimo – R$ 166,98;
- MEI / FBR: 5% sobre o salário-mínimo – R$ 75,90.
COMO CONTRIBUIR?
O segurado tem duas opções mais práticas: ou imprime a GPS pelo site do INSS ou preenche a GPS pelo carnê que se adquire em uma papelaria mais próxima.
PELO SITE DO INSS
- Entre no site gov.br/inss;
- Clique em EMITIR GPS;
- Clique em INICIAR para ser direcionado ao Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal;
- Clique em Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999;
- Em categoria, selecione contribuinte individual ou facultativo;
- Digite o NIT no campo NIT/PIS/PASEP;
- Marque a caixinha de não sou um robô e depois no botão CONFIRMAR;
- Confira os dados do segurado e clique em CONFIRMAR se estiver tudo ok;
- Na tabela que se abre, digite para cada contribuição: a competência (ex.: 01/2025) e o valor do salário de contribuição para o qual será incidido a alíquota (ex.: R$ 2.000);
- Em código de pagamento, selecione o código de sua categoria conforme explicado acima;
- Insira a data de pagamento ou mantenha a data atual do dia e clique no botão CONFIRMAR;
- Na tela seguinte aparecerá as informações dos valores de cada competência, clique em MARCAR TODOS e depois em GERAR GPS;
- A GPS aparecerá na tela seguinte, basta clicar em IMPRIMIR e pagar no banco ou lotérica de sua preferência.
CARNÊ GPS MANUAL
O carnê físico ainda está disponível para quem prefere preencher manualmente em vez de acionar os canais eletrônicos do INSS. Trata-se de um carnê de GPS composto por 24 folhas e 1 folha de Carbono entre elas, permitindo o recolhimento dos 12 meses do ano, devendo preencher duas folhas por mês, 1ª via fica no órgão pagador e 2ª via fica no Carnê para ser guardado pelo contribuinte.
Lembrando que deve ter ATENÇÃO ao preencher cada Campo, para que fique legível e sem rasuras!
- Campo 1: Nome, Telefone e Endereço – preencher corretamente para que a contribuição seja destinada a pessoa certa;
- Campo 2: Data de Vencimento – dia 15 do mês posterior à competência, mas pode deixar sem preencher que o banco o fará;
- Campo 3: Código do Pagamento – colocar o código correspondente à sua categoria e tipo de contribuição, conforme explicado acima;
- Campo 4: Competência – preencha com o mês referente ao pagamento (ex.: 01/2025);
- Campo 5: Identificador – preencha com o NIT, que é o mesmo número do PIS ou PASEP, que pode ser informado no 135 ou Meu INSS;
- Campos 7 ao 10: pode deixar sem preencher;
- Campo 11: Total – preencha com o mesmo valor do Campo 6 se tiver dentro da validade (campo 2). Caso esteja atrasado, deixe que o atendente calcule e preencha.
Campo 6: Valor do INSS – preencha com o valor da Contribuição sobre o salário, calculando a alíquota de 5%, 11% ou 20%, conforme o caso;
Espero que tenha entendido o quanto simples é recolher as contribuições do contribuinte individual e do facultativo!
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